- • Resolução Seduc-15, de 29-2-2024 e Resolução Seduc-24, de 2-4-2024 – Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;
- • ATENÇÃO DOCENTE CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI 1.093, DE 16/07/2009: é necessário que o candidato possua, no mínimo, 1 (uma) aula regular atribuída, para depois concorrer ao Projeto Proatec;
- • O candidato somente poderá optar por Proatec de 20h (equivalente a 16 aulas atribuídas), necessitando completar sua carga horária com aulas regulares (lembrando que o Categoria O manterá seu contrato com no mínimo 20 aulas);
- • Escolas no Programa de Ensino Integral (PEI): o Proatec não fará jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI;
- • A carga horária de 20 horas deverá ser distribuída por todos os dias da semana e ser cumprida presencialmente na unidade escolar.
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* Os docentes interessados deverão entrar em contato diretamente com a Unidade Escolar.
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VAGAS DISPONÍVEIS: