Inscrições – Professor Orientador de Convivência

 

 

Clique aqui para acessar a 1ª Classificação do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência

 

De acordo com o Anexo II do Edital, solicitamos seguir o cronograma das próximas Etapas:

 

– Publicação dos inscritos: até 05.11
– Período de recursos: até 07.11
– Análise dos recursos: até 11.11
– Divulgação oficial dos inscritos pós recursos: 12.11

 

 

 

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INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 03/11/24. 

ATENÇÃO – PRECISAMOS DE PELO MENOS 03 PROFISSIONAIS SELECIONADOS – CASO O 1º CLASSIFICADO DESISTA, A ESCOLA TERÁ UMA RESERVA. 

SEGUE ABAIXO AS UNIDADES ESCOLARES QUE FAZEM JUS AO POC E SUA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA:

 

 

Seguem orientações:

 

Estamos muito felizes com a abertura do processo seletivo de POC para 2025. Entendemos que o prazo para inscrições é curto, portanto, precisamos de muito engajamento na divulgação das vagas. Pensando nisso, preparamos um material de divulgação para que vocês possam utilizar!

 

•            Card e banner

•            Vídeo do youtube explicando o passo a passo para a inscrição: https://www.youtube.com/watch?v=k3Ub-Yy0zWo

•            Notícia no site da Efape: https://efape.educacao.sp.gov.br/transforme-o-futuro-da-educacao-participe-do-programa-conviva-sp-e-faca-a-diferenca-nas-escolas/

•            Instagram: https://www.instagram.com/reel/DBZlGD3s90k/?igsh=b2c0MTJhdmthMnln

•            As inscrições podem ser realizadas no Banco de Talentos da SEDUC: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/  

     

 

IMPORTANTE: Lembrando que finalizada as inscrições, as DE’s e os diretores das escolas poderão verificar na SED a lista de inscritos por ordem de classificação.

 

Informações importantes:

•            Requisitos obrigatórios: ser professor efetivo (categoria A ou F);

•            Requisitos desejáveis: ter formação acadêmica em psicologia, psicopedagogia, serviço social ou serviço social; ser professor de Ed. Física, Artes ou Pedagogia (anos iniciais); possuir experiência prévia com convivência escolar;

•            Apenas uma candidatura por pessoa;

•            O candidato só poderá se inscrever para as vagas dentro da sua DE de lotação;

•            Ingressantes em 2025 não podem se inscrever.

 

 

Agradecemos o empenho de todos!

 

Atenciosamente,

 

Equipe CONVIVA DER – Leste 4